DECRETO Nº 36.666, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para atender as despesas do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.187, de 16 de fevereiro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a organização e a instalação do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, criado pela mencionada Lei nº 2.187.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Aramis Athayde
Eugenio Gudin