Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.649, de 22 de dezembro de 1954.
Torna sem efeito o decreto nº 36.083, de 18 de agôsto de1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista, o que consta do processo P.A. nº 1.290, de 1954 do Departamento de Produção Animal do Ministério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 36.083, de 18 de agôsto de 1954, que criou uma comissão de técnica para proceder a estudos e investigação sôbre a profilaxia da doença de New Castle.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto