DECRETO Nº 36.649, de 22 de dezembro de 1954.

Torna sem efeito o decreto nº 36.083, de 18 de agôsto de1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista, o que consta do processo P.A. nº 1.290, de 1954 do Departamento de Produção Animal do Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 36.083, de 18 de agôsto de 1954, que criou uma comissão de técnica para proceder a estudos e investigação sôbre a profilaxia da doença de New Castle.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto