DECRETO Nº 36.643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Clark Bacellar a pesquisar diamante e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Clark Bacellar a pesquisar diamante e ouro nos distritos de Mendanha e Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas perfazendo um total de vinte e nove hectares (29ha), assim definidas: a primeira (1ª) com vinte hectares (20ha), compreendendo leito e margem do rio Jequitinhonha, numa faixa de dois mil metros(2.000m) de comprimento, medida para montante, sôbre o eixo do referido rio e a partir de cem metros(100m), medido, sôbre o mesmo eixo, da ponte da cidade de Mendanha, sôbre o rio Jequitinhonha; a Segunda (2ª) com nove hectares (9ha), compreendendo leito e margem do rio Caeté-Mirim, numa faixa de mil e oitocentos metros(1.800m) de comprimento, medido sôbre o eixo do referido rio e a partir de trezentos metros (300m), sôbre o mesmo eixo, da confluência dos rios Caeté-Mirim e Jequitinhonha.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto