DECRETO Nº 36.641, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Tanus Feres de Andrade a pesquisar caulim e associados no município de Ubá Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada cidadão brasileiro Tanus Feres de Andrade a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de Felicito Antonio do lugar denominado Córrego do Burro, distrito de Divino de Uba, município de Uba, estado de Minas Gerais numa área de dezesseis hectares e vinte ares (16,20ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) da confluência dos córregos do Dedeco e do Burro e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos setenta e quatro metros (274m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE) duzentos e dez metros (210M), doze gruas sudeste (12º SE); cento e cinqüenta e três metros (153m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57º 30 SW); duzentos e sessenta e seis metros (266m), setenta graus sudoeste (70º SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW), O sexto (6º) e ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
JOAO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto