DECRETO Nº 36.640, DE 22 DE dezembro DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasilieto Gentil Pires Alves a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de José Felix Rossilan no lugar denominado Fazenda Cachoeira, distrito de Padre João Afonso, município de Intamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a centro e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros (151,50m) no rumo magnético de vinte e sete graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (27º 55’ SW) da confluência dos córregos do Bebedouro e do Gavião e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), trinta e cinco graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (35º 57’ SW); quatrocentos vinte e oito metros e cinqüenta e sete centímetros (428,57m), cinqüenta graus e três minutos sudoeste (50º 03’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1954; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa porto