DECRETO Nº 36.637, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza os cidadãos brasileiros Raimundo da Rocha Brandão e Washington Lima de Azevedo a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Raimundo da Rocha Brandão e Washington Lima de Azevedo a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Terra Alta, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares (62 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e sete metros (487m), no rumo magnético de setenta e sete graus sudeste (77º SE); da confluência do córrego do Pau d’Arco do ribeirão de Datas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), dezessete graus e quinze minutos sudeste (17º 15’ SE); seiscentos e cinquenta metros (650m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (76º 45’ NE); mil e trinta metros (1.030m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); mil cento e vinte e dois metros (1.122m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República
João Café Filho
Costa Porto