DECRETO Nº 36.589, de 8 de dezembro de 1954.

Autoriza Berco, Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar cassiterita e associados no município de Itinga, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art..1º. Fica autorizada Berco, Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, de Gentil Teixeira dos Santos e outros no lugar denominado Fazenda do Piauí, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e dois hectares e cinqüenta e três ares (192,53 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610m), no rumo magnético de dois graus e quinze minutos nordeste (2° 15’ NE) do canto nordeste (NE) da entrada da igreja do Cemitério do Povoado de Barreiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: magnéticos: mil e duzentos metros (1200m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24° 30’ SE); mil quinhentos e cinqüenta metros (1550m), oitenta e quatro graus nordeste (84° NE); dez graus e trinta minutos noroeste (10°30’ NW); mil setecentos e oitenta metros (1780m), sessenta e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (68º 50’ NW); cento e oitenta metros (180m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); trezentos e trinta metros (330m), quarenta e nove graus sudoeste (49° SW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$1930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto