DECRETO Nº 36.584, de 8 de dezembro de 1954.

Autoriza os cidadãos brasileiros Amaury Beck e Maria Eulália Fagundes Beck a pesquisar calcário e associados no Município de Pinheiro Machado, Estado de Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amaury Beck e Maria Eulália Fagundes Beck a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares (495,8062 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e seiscentos e dez metros (610 m) no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) do forno de cal de propriedade de José H. Silveira e os lados à partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e trinta metros (1.830m), dezenove graus sudeste (19º SE); dois mil seiscentos e setenta metros (2.670m), cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE); mil e quinze metros (1.015m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE); mil quatrocentos e cinco metros (1.405m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30’ NE); mil cento e sessenta metros (1.160m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW); mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335m), vinte nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW); dois mil e duzentos metros (2.200m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NW); o oitavo (8º) e último lado é constituído pela margem esquerda Sanga da Divisa no trêcho compreendido entre a extremidade do sétimo (7º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133 da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto