DECRETO N. 36.580 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1954
Renova o Decreto nº 31.693, de 1 de novembro de 1952.
O Presidente da República, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da Letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorizado conferida ao cidadão brasileiro Umberto Batelli, pelo Decreto número trinta e um mil seiscentos e noventa e três (31.693), de um (1) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar feldspato e associados no município de Santa Branca, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Costa Pôrto.