DECRETO Nº 36.531, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Renova o Decreto nº.31.185, de 25 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º. Do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Jorge Abdaia, pelo decreto número trinta e um mil cento e oitenta e cinco (31.185), de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos cinquenta e dois (1952), para pesquisar calcário e associados no município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954 133º; da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costas Pôrto