DECRETO N. 36.527 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954
Declara públicas, de uso comum, do domínio de Estado de Minas Gerais às águas do rio Três Barras.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281 de 5 de junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial" de 30 de dezembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Três Barras em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Conceição de Mato Dentro e é tributário pela margem esquerda do Preto do Tijucal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Costa Porto.