DECRETO Nº 36.512, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954.
Fica a composição da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estado Unidos.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - estados Unidos (C. M. M. B. E. U), nomeada pelo Presidente da Republica, terá a seguinte constituição.
a) Chefe - indicado pelo E.M.F.A. - um oficial general, do pôsto máximo de General - de -Exército ou equivalente, de qualquer das três Fôrças Armadas; exercerá também as funções de Presidente da Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos:
b) Membros - indicados pelos respectivos Ministros - três oficias do pôsto máximo de General de Divisão, ou equivalente, um de cada Fôrça Armada, representante dos Estados Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica:
c) Chefe do Gabinete - indicado pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. - um oficial superior de qualquer das três Fôrças Armadas;
d) Assessores Militares - designados pelos respectivos Ministros - além de seus membros efetivos órgãos de deliberação, a C.M.M.B.E.U. disporá de tantos asssessores militares quantos forem julgados necessários pelo seu Presidente.
Art. 2º A Delegação Brasileira na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos, nomeada pelo Presidente da República, terá a seguinte constituição:
a) Chefe - O mais antigo dos oficiais generais membros da comissão;
b) Membros - indicados pelos respectivos Ministros - três oficiais do pôsto de General - de - brigada ou equivalente, um de cada Fôrça Armada; exercerão as funções cumulativamento com as Adido Militar Naval e Aeronautico;
c) Assessores Militares - tantos quantos forem julgados necessários pelo Chefe do E.M.F.A;
d) qualquer oficial brasileiro devidamente credenciado em serviço nos Estados Unidos, poderá acumular suas funções com as de membro ou assessor da Delegação Brasileira na C.M.M.B.E.U.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 1 de dezembro 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
JOão CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eduardo Gomes