DECRETO nº 36.490, de 23 de novembro de 1954.
Retifica o Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Restaurador de Processos.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 5 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Serviço do Patrimônio da União
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR  | SITUAÇÃO NOVA  | ||||||||
Número de funções  | Denominação de função de diaristas  | Diárias  | Vago  | Tab.  | Número de funções  | Séries Funcionais  | Ref.  | Exc.  | Vago  | 
  | 
  | Cr$  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | Restaurador de Processos  | 
  | 
  | 
  | 
3  | Restaurador de Processos ...........  | 76,00  | -  | -  | 3  | ...............................  | 22  | -  | -  | 
3  | Restaurador de Processos ...........  | 68,80  | -  | -  | 3  | ...............................  | 21  | -  | -  | 
7  | Restaurador de Processos ...........  | 63,20  | 1  | -  | 5  | ...............................  | 20  | 1  | -  | 
9  | Restaurador de Processos ...........  | 57,60  | -  | -  | 6  | ...............................  | 19  | 3  | -  | 
1  | Restaurador de Processos ...........  | 50,00  | 1  | -  | 7  | ...............................  | 18  | -  | 7  | 
-  | .............................  | -  | -  | -  | -  | ...............................  | -  | -  | -  | 
1  | Restaurador de Processos ...........  | 41,00  | -  | -  | -  | ...............................  | 16  | 1  | -  | 
24  | 
  | 
  | 2  | 
  | 24  | 
  | 
  | 5  | 7  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | 
  | Observação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 24.  | 
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