DECRETO Nº 36.487, de 20 de novembro de 1954.
Concede à sociedade anônima “Esso Standard do Brasil Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Esso Standard do Brasil Inc.”, com sede em Fairmont, Estado de West Virgínia, Estados Unidos da América, pelos Decretos números 9.335, de 17 de janeiro de 1912; 234, de 17 de julho de 1935; 4.894, de 20 de novembro de 1939; 21.608, de 12 de agôsto de 1946; 30.339 de 24 de dezembro de 1951; 31.472, de 18 de setembro de 1952; 33.814, de 11 de setembro 1953, e 35.164, de 8 de março de 1954, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante emenda da cláusula terceira de seus estatutos sociais, aprovadas em reunião da Diretoria realizada a 20 de julho de 1954, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 30.339, de 24 de dezembro de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a dita sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães