Decreto nº 36.467, de 12 De Novembro De 1954.
Abre pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.127.612,90, para pagamento devido as firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.208, de 24 de maio de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), destinado ao pagamento devido às firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda, pelo fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, cabendo àquela firma a parcela de Cr$4.733.561,30 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos),
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin