Decreto nº 36.466, de 12 De Novembro De 1954.

Abre pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00, para pagamento. No corrente exercício, da subvenção ordinária concedida à Faculdade de Filosofia da Pontífica Universidade Católica do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 2.269, de 20 julho de 1954 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção ordinária concedida à Faculdade de Filosofia da Pontifíca Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Fillho

Eugênio Gudin