DECRETO N° 36.463, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas de terreno necessárias à construção do trecho Rio Pelotas Rio Negro-Barra do Jacaré, a cargo do 3º Batalhão rodoviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, e 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo 3º Batalhão Rodoviário, áreas de terreno representadas nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério de Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do trecho entre as estacas 2.039 + 16,10 à estaca 42 + 5,90 da variante 1.7à estaca 16 + 18,35 da variante 1.6, tudo referente ao trecho Rio Pelotas-Rio Saltinho, da Estrada de Ferro Rio Negro-Barra do Jacaré, cuja construção está a caro do mencionado 3º Batalhão Rodoviário.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor à partir da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1954, 133º da Independência e 66.º República.
Lucas Lopes
João Café Filho