DECRETO Nº 36.458, de 10 de novembro de 1954.
Anula o Decreto nº 31.765, de 12 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica anulado o Decreto número trinta e um mil setecentos e sessenta e cinco (31.765), de doze (12) de novembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro João Evangelista Pereira autorização para pesquisar caulim, quartzo e mica, no lugar denominado Fazenda São Miguel, distrito de chácara, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto