DECRETO Nº 36.430, DE 4 DE novembro dE 1954.
Autoriza a emprêsa de Mineração Lavras Santo Amaro Ltda., a pesquisar argila e associados, no município de Suzano, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Lavras Santo Amaro Limitada, a pesquisar argila e associados em terras de sua propriedade, no lugar denominado Bairro das Palmeiras, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de vinte e um hectares e cinco ares (21,05ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem um vértice na intersecção do córrego das Jaboticabeiras com o alinhamento esquerdo da estrada de rodagem Ribeirão Pires para Suzano, daí seguindo-se para o primeiro (1º) lado com o seguinte comprimento e rumo verdadeiro: seiscentos e quatro metros e cinquenta centímetros (604,50m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE). O segundo (2º) lado é definido pelo segmento retilíneo que parte da extremidade do primeiro (1º) lado descrito com o rumo verdadeiro de cinquenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (55º 15 NW), até encontrar a margem direita do ribeirão Taissupeba. O terceiro lado (3º) lado é representado pela margem direita do ribeirão Taissupeba trecho compreendido entre a extremidade do segundo (2º) lado descrito e a confluência do córrego das Jaboticabeiras no ribeirão Taissupeba. O quarto (4º) e ultimo lado é representado pela margem direita do córrego das Jaboticabeiras, trecho compreendido entre a referida confluência e o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, e pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954;133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto