decreto nº 36.415, de 4 de novembro de 1954.
Renova o Decreto nº 31.067, de 2 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo, pelo Decreto trinta e um mil e sessenta e sete (31.067), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$1.020,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Costa Porto