DECRETO N. 36.413 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954
Renova o Decreto nº 31.523, de 2 de outubro de 1952.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º ao Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração Sulba – Sociedade Comercial de Minérios Ltda., pelo Decreto número trinta e um mil quinhentos e vinte e três (31.523), de dois (2) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954. 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Costa Porto.