DECRETO Nº 36.411, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.310, de 3 de outubro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$104.172,30 (cento e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos). Destinado ao pagamento da indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel, correspondente ao principal juros, honorários de advogado e custos ganhos na ação ordinária que moveram contra o Lóide Nacional S. A. integrante da extinta Organização Henrique Lage e atualmente incorporado ao Patrimônio Nacional.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 4 de novembro de 1954; 133º da Independência, e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin