DECRETO Nº 36.402, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, áreas de terreno necessárias à construção do subtrecho do trecho Rio Pelotas - Rio Saltinho, do Tronco Ferroviário Principal Sul, a cargo do 3º Batalhão Rodoviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo 3º Batalhão Rodoviário, as áreas de terreno representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do subtrecho entre as estacas 18 da variante 1.6 e 4.708 + 5,00 da linha do projeto do trecho Rio Pelotas - Rio Saltinho, do tronco Ferroviário Principal Sul, a cargo do mencionado Batalhão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes