DECRETO Nº 36.365, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com o apôio na Lei Municipal nº 519, de 9 de julho de 1954, a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, pretende fazer, à União, de seis (6) glebas de terras, designadas pelas letras A, B, C, D, E, G, na planta D. Eng. 3 número 2.187 de 27-10-1953, que com êste baixa, com a área total de 2.574.847,30 metros quadrados.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos, à instalação e ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes

Eugenio Gudin