DECRETO Nº 36.356, de 20 de outubro de1954.

Altera os artigos 3º e 4º, do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, aprovado pelo Decreto n. 30.976, de 10 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A letra “b” do artigo 3º e o número 1, do parágrafo 1º do artigo 4º do Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, aprovado pelo Decreto n. 30.976, de 10 de junho de 1952, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

b) ter o civil menos de 18 anos, e menos de 20 anos a praça da Aeronáutica Exercito e Marinha, referidos êstes limites a 1º de março do ano da matrícula.

Art. 4º .......…………………………………………………………………………………….……...

...........................................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

1 - ter menos de 19 anos ou menos de 20 anos, referidos a 1º de março do ano da matrícula, conforme se trata de candidato ao 2º ou ao 3º ano, respectivamente.

Êstes limites serão acrescidos de 2 anos para as praças da Aeronáutica, Exército e Marinha.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes