DECRETO Nº 36.353, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954.

Aprova projeto e orçamento para a construção da variante Tamataí, compreendida entre as estacas 125 = 0 e 230 + 14 = 106 + 6 da linha de Bananeiras a Picuí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob nº 35.130-54,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e o orçamento, na importância de Cr$8.079.023,50 (oito milhões setenta e nove mil e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção da variante Tamataí, compreendida entre as estacas 125 = 0 e 230 + 14 = 106 + 6, da linha de Bananeiras a Picuí, cujos projeto e orçamento para o primeiro trecho foram aprovados pelo Decreto nº 27.051, de 16 de agôsto de 1949.

Art. 2º As despesa com a referida construção até o limite do orçamento, serão custeadas, no presente exercício, pelos recursos da Verba 4 - Consignação 2 - Subconsignação 02 - (31-01-16-1), Anexo 27, da Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes