DECRETO Nº 36.340, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro João Expedito de Magalhães a pesquisar água marinha e associados, no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Expedito de Magalhães a pesquisar água marinha e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Grota do Capoeirão, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quatro metros (104 m), no rumo magnético de setenta e um graus e trinta e nove minutos sudoeste (71º 39’ SW); da confluência dos córregos do Capoeirão e do Benício e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e três graus e vinte e dois minutos noroeste (63º 22’ NW); oitocentos metros (800m), vinte e seis graus e trinta e oito minutos sudoeste (26º 38’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto