DECRETO Nº 36.339, de 18 de outubro de 1954.
Autorizo o cidadão brasileiro Alvaro Gonçalves Fraga a pesquisa calcário e associados no município de sete lagoas, estado de Minas Gerais .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta;
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Alvaro Gonçalves Fraga a pesquisa calcário e associados em terreno de sua propriedade no lugar denominado morro Vermelho, distrito de e município de sete lagoas, estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e oito ares (6.08ha) delimitado por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinco metro (405m), no rumo magnético de quinze graus trinta minutos noroeste (15º 30’ NW), do entroncamento das estradas Jequitibá sete Lagoas, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimento e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190m) cinqüenta e nove graus trinta minutos nordeste (50º 30’ NE); trezentos e vinte metros (320m) trinta graus minutos noroeste (30º 30’ NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autenticada dêste decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
João Café Filho
Costa Pôrto