decreto nº 36.335, de 18 de outubro de 1954.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura e do Serviço de Meteorologia do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Odete Monteiro da Costa, uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Diretoria, do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura para igual Tabela do Serviço de Meteorologia do mesmo Ministério, aprovadas pelo Decretos números 33.954 e 34.035, de 20 de setembro e 2 de outubro de 1953, respectivamente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Costa Pôrto