DECRETO Nº 36.326, de 14 de outubro de 1954.

Cria um Hôrto Florestal em Maceió, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado em Maceió, Estado de Alagoas, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto