DECRETO Nº 36.325, de 13 de outubro de 1954.
Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio , o crédito especial de Cr$15.300,00 para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.090, de 14 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$15.300,00 (quinze mil e trezentos cruzeiros), para ressarcimento das despesas efetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o problema do aumento geral de salários e tarifas das emprêsas do Grupo Light
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eugênio Gudin