DECRETO Nº 36.316, DE 8 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, no município de São Rafael, Estado do Rio de Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Frederico Schmidt a pesquisar monazita e associados, em terrenos de Manoel Joaquim Pinheiro e outros, situados no distrito e município de São Rafael, Estado de Rio de Grande do Norte, numa área de quatrocentos e vinte e um hectares e setenta e quatro ares (421,70 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a três mil e setecentos metros (3.700 m), no rumo magnético de vinte e três graus sudeste (23º SE) da confluência dos rios Piranhas e Caraú e os lado, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste ( 66º 30' SE): três mil metros (3.000 m) vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$4.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Porto