DECRETO nº 36.308, de 8 de outubro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Basílio dos Santos Mello a pesquisar minério de manganês, no município de Pacajus, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Basílio dos Santos Mello a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Luiz Gonzaga Lima, no lugar denominado Fiuza, distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará, numa área de oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (87,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), da confluência do córrego Salgadinho no Riacho Salgado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto