DECRETO Nº 36.300, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
Renova o Decreto nº 30.749, de 14 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra ”a”, do art. 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Basilio dos Santos Mello pelo Decreto número trinta mil setecentos e quarenta e nove (30.749), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de manganês no distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto