decreto nº 36.289, de 2 de outubro de 1954.
Cria função na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Inferiores, uma função de Engenheiro, referência 29.
Art. 2º Esta função será provida com a readmissão de Arnaldo de Macedo Baena, de acôrdo com a sentença, de 16 de abril de 1953, do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal e o Acórdão de 22 de janeiro de 1954, do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Miguel Seabra Fagundes