decreto nº 36.286, de 1 de outubro de 1954.

Autoriza a Sociedade Carbonífera Monte Negro Ltda., a pesquisar carvão mineral no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Carbonífera Monte Negro Ltda., a pesquisar carvão mineral nos terrenos de propriedade de João Burigo, Valdomiro Manoel Petrício e Basílio Peruchi, no lugar denominado Linha Estrada Criciuma, lotes coloniais números trinta e cinco (35), trinta e sete (37) e trinta e nove (39), distrito de Cocal, município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de noventa e três hectares (93ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice num marco da pedra na Estrada de Rodagem Urussanga-Criciuma, entre os lotes coloniais números trinta e nove (39) e quarenta e um (41), da Linha Estrada Criciuma, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cem metros (1.100m), oeste (W); oitocentos e vinte cinco metros (825m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30’NE); mil e cem metros (1.100m), este (E); o quarto (4º) e último laço é representado pelo alinhamento direito da Estrada de Rodagem Urussanga para Criciuma, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$465,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

joão café filho

Costa Pôrto