DECRETO Nº 36.280, DE 1 DE OUTUBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias João Jorge a pesquisar argila, no Município de São Simão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Elias João Jorge a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chave Silvino, distrito e município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta e oito ares (2,48 ha.) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a oitocentos e setenta e um metros e trinta e seis centímetros (871,36m.), no rumo verdadeiro de dezoito graus e dezesseis minutos noroeste (18º 16' NW) do apoio nordeste (NE) da ponte, sobre o córrego Tamanduá, na estrada que une as localidades de São Simão e Luiz Antonio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m.), setenta e oito graus e dezenove minutos nordeste (18º 19' NE), duzentos metros (200m.), onze graus e quarenta e um minutos noroeste (11º 41' NW); cento e quarenta e oito metros (148m.), setenta e oito graus e dezenove minutos sudoeste (78º 19' SW); o quarto (4º) e último lado e a margem direita do córrego Tamanduá no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto