decreto nº 36.267, de 1 de outubro de 1954.

Acrescenta Quadros de Oficiais Especialistas à alínea a do art. 1º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Acrescente-se à alínea a do art. 1º, do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, os seguintes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica:

- Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia;

- Quadro de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo.

Art. 2º O presente decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1954, revogados o decreto nº 35.427, de 29 de abril de 1954 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes