decreto nº 36.259, de 27 de setembro de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Aracy Alves Caldeira a pesquisar mica e associados, no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aracy Alves Caldeira a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Sacucaia, distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético de setenta e três graus nordeste (73º NE), do canto sudeste (SE), da casa de Aracy Alves Caldeira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW), seiscentos metros (600 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW), quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE), quatrocentos metros (400 m), onze graus noroeste (11º NW), quatrocentos metros (400 m), trinta e um graus nordeste (31º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto