DECRETO N

DECRETO N. 36.241 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Isaak Szajman e Ita Szajman ambos de nacionalidade polonesa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de 9/1.000 (nove milésimos) do terreno de marinha situado na Rua de Sant’Ana, designado por lote nº 4, do projeto aprovado sob nº 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.763, de 1954.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Octavio Bulhões.