DECRETO Nº 36.221, DE 24 DE SETEMBRO DE 1954.
Revoga o Decreto nº 35.893, de 23 de julho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.893, de 23 de julho de 1954 que suspendeu a execução do Decreto número 34.586, de 12 de novembro de 1953.
Art. 2º As fusões das Caixas de Aposentadoria e Pensões a que se refere o Decreto nº 34.586, de 12 de setembro de 1953, deverão estar ultimadas até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Lucas Lopes