DECRETo Nº 36.204, de 20 de setembro de1954.
Autorizo o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Imposição, distrito de Poaia, município Santa Maria do Suiaçui Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares e sessenta ares(45.60ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE) da confluência dos córregos Enguiço e Barrinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: seiscentos metros (600m), sessenta graus nordeste (60º NE): setecentos e cinqüenta metros (750m) quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); setecentos e vinte metros (720m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30 SW); setecentos metros (700m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
João Café Filho
Costa Porto