decreto nº 36.192, de 20 de setembro de 1954.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, situado em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letras d e h e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º é declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de trinta e dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados (32.250 m2), situado no lugar denominado “Soberbo”, em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Sr. Carlos Guínle, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 97.476, de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno à ampliação e proteção do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Art. 3º A despesa decorrente com a presente desapropriação correrá à conta da verba orçamentária, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto
Otavio Gouvêa de Bulhões