DECRETO Nº 36.179, DE 15 DE setembro DE 1954.
Restringe a zona de concessão da Companhia Eletricidade Muqui do Sul, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º, alínea b do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 980, de 17 de agôsto de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica desanexado o município de Mimoso do Sul, da zona de concessão da Companhia Eletricidade Muqui do Sul.
Art. 2º Para assegurar a continuidade dos serviços, até que o novo concessionário possa assumí-los, a Companhia Eletricidade Muqui do Sul manterá o fornecimento de energia elétrica no município, nas condições atuais.
Parágrafo único - Fica para isso estabelecido o prazo de dois anos, prorrogável por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.
joão café filho
Costa Pôrto