Decreto nº 36.141, de 6 de setembro de 1954.
Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Ribeirão da Areia ou Riachinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de julho de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio de Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Ribeirão da Areia ou Riachinho em toda sua extensão que se acha incluído no município de Buenópolis e é tributário pela margem esquerdo do Curimataí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Pôrto