decreto nº 36.113, de 23 de agôsto de 1954.

Outorga concessão a Real S. A Transportes Aéreos para instalar um transmissor em sua estação do aeroporto de Caxambu,

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que se requereu a Real S. A Transportes Aéreos, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessao, a titulo precario à Real S. A Transportes Aéreos nos têrmos do artigo 2º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar, como reserva, um trasmissor com a potencia de 300 watts, em sua estaçao de Caxambu, Estado de Minas Gerais, operando com as frequencias já consignadas citada estaçao.

Art. 2º Revogam-se as disposiçoesem contrário.

Rio de janeiro, 23 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.

getulio vargas

José Américo