decreto nº 36.110, de 23 de agÔsto de 1954.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$14.000.000,00 para auxiliar as despesas com a realização do XXXVIº Congresso Eucarístico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.213, de 2 de junho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar as despesas com a realização, em julho de 1955, na cidade do Rio de Janeiro, do XXXVIº Congresso Eucarístico Internacional.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1954 e 1955.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getÚlio vargas

Vicente Râo

Oswaldo Aranha