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DECRETO Nº 36.107, DE 23 DE AGÔSTO DE 1954.

Outorga a Hormino de Almeida, concessão para distribuir energia elétricas no município de pedra Azul, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 setembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada a Hormino de Almeida, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, ficando autorizado para tanto a instalar na cidade de Pedra Azul, um grupo gerador têrmeletrico, com a potência de 192 KW trifásico, 60 ciclos por segundo.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não satisfazer as seguintes condições:

I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo improrrogável de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto correspondente às obras citadas observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação, pelo Ministro da Agricultura, da respectiva minuta.

II - Iniciar a concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, no momento oportuno e trienalmente revistas de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Apolônio Sales