DECRETO Nº 36.107, DE 23 DE AGÔSTO DE 1954.
Outorga a Hormino de Almeida, concessão para distribuir energia elétricas no município de pedra Azul, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 setembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada a Hormino de Almeida, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, ficando autorizado para tanto a instalar na cidade de Pedra Azul, um grupo gerador têrmeletrico, com a potência de 192 KW trifásico, 60 ciclos por segundo.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não satisfazer as seguintes condições:
I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo improrrogável de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto correspondente às obras citadas observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas.
II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação, pelo Ministro da Agricultura, da respectiva minuta.
II - Iniciar a concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, no momento oportuno e trienalmente revistas de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Apolônio Sales