calvert Frome

DECRETO Nº 36.082, DE 18 DE agôsto dE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a lavrar cassiterita e associados no município de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a lavrar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Domingos Marçal de Abreu no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Cassiterita, Município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta hectares, trinta e oito ares e cinqüenta centiares (230,3850 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos noventa e cinco metros (285 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (52º 45’ SW); do marco quilométrico número cento e cinqüenta e um (km 151) da ferrovia da Rede Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14º 45’ NW); setecentos e sessenta metros (760 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30’ NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (63º 45’ NE); duzentos e vinte metros (220 m), quarenta e um graus e quinze minutos noroeste (41º 15’ NW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30’ NW); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552 m), vinte e nove graus e quinze minutos nordeste (29º 15’ NE); trezentos metros (300 m), trinta e oito graus e quinze minutos noroeste (38º 15’ NW); quinhentos e quinze metros (515 m), dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (2º 45’ NE); seiscentos e dez metros (610 m) vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE); seiscentos e vinte metros (620 m), setenta graus nordeste (70º NE); quinhentos e quarenta metros (540 m), oito graus sudeste (8º SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), setenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (75º 15’ SW); mil novecentos e quarenta metros (1.940 m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (14º 45’ SE); duzentos e oitenta e seis metros (286 m), quinze minutos sudeste (15’ SE); oitocentos e quarenta metros (840 m), trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (39º 45’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14º 45’ NW); quinhentos e quinze metros (515m) setenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (75º 15’ SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 3º Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula na forma dos arts. 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 5º O concessionário da auto-subsolo para os fins da lavra, na mento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 6º A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de quatro mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$4.620,00).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales