DECRETO Nº 36.065, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Palmital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no “Diário Oficial” de 8 de janeiro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art.1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Palmital, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Apiai é tributário pela margem esquerda da Ribeira.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales